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Indicação - (331636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no urbanismo, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, no Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Região Administrativa de Taguatinga, especialmente do Parque Ecológico do Cortado.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há mato que carece de roçagem e limpeza pública com recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente de parques e áreas de lazer, é de suma importância para garantir não só a melhoria da qualidade de vida urbana, mas também oferece benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro melhorias no urbanismo do Parque Ecológico do Cortado, em Taguatinga, com roçagem de mato e recolhimento de lixo verde, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 13:45:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PARECER Nº /2026 , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2230/2026, que “Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR:Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 2230/2026, que visa estabelecer diretrizes fundamentais para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos do Distrito Federal.
O autor do Projeto de Lei argumenta que o modelo atualmente adotado, no qual o Estado absorve integralmente os prejuízos decorrentes de sinistros, revela-se antieconômico e gerador de passivos imprevisíveis para o Tesouro do Distrito Federal.
Destaca que a ausência de seguros para viaturas e ambulâncias, frequentemente submetidas a condições severas de uso, resulta, em caso de sinistro, na perda integral do investimento público e no comprometimento da prestação de serviços essenciais à população.
Aponta, ainda, que a instituição de seguro de vida para profissionais das áreas de segurança pública e saúde constitui medida de justiça e valorização humana, considerando o elevado grau de exposição a riscos inerente ao exercício dessas funções.
A proposta busca transformar despesas eventuais e imprevisíveis em custos planejados e previsíveis, mediante a adoção de mecanismos securitários, permitindo maior racionalidade na gestão orçamentária.
Na justificativa, o autor ressalta que a contratação centralizada e o agrupamento de riscos em apólices coletivas possibilitam significativa redução de custos, em razão da diluição atuarial, além de conferir maior eficiência administrativa.
Por fim, destaca que o projeto foi concebido sob a forma de diretrizes programáticas e autorizativas, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, especialmente o Tema 917 da Repercussão Geral, não implicando interferência na organização administrativa nem alteração do regime jurídico dos servidores.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), em seu art. 66, incisos XII e XIV, atribui a esta Comissão de Assuntos Sociais a competência para analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relativas a serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão, bem como servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentaodria e regime próprio de previdência.
Cumpre destacar, preliminarmente, que a proposição adota caráter programático e orientador, respeitando a esfera de atuação do Poder Executivo, não promovendo ingerência na organização administrativa nem alteração no regime jurídico dos servidores públicos, em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral.
No mérito, a proposta revela-se oportuna e socialmente relevante. A valorização do servidor público não se restringe ao aspecto remuneratório, devendo abranger a garantia de condições adequadas de trabalho, segurança no exercício da função e proteção contra riscos inerentes às atividades desempenhadas.
A proposição apresenta soluções concretas para a mitigação de riscos na Administração Pública, ao prever a contratação de seguros específicos para frotas oficiais, bens patrimoniais e servidores expostos a risco, o que evidencia sua aplicabilidade prática e seu impacto direto na continuidade e na eficiência dos serviços públicos essenciais.
A relevância da norma manifesta-se de forma concreta na proteção da integridade física, patrimonial e psicológica dos servidores públicos, especialmente daqueles submetidos a atividades de risco acentuado, como os profissionais da segurança pública e da saúde. A adoção de mecanismos de cobertura securitária reduz a exposição do servidor a consequências financeiras e sociais decorrentes de eventos adversos no exercício da função.
Além disso, a medida contribui para a continuidade e a qualidade dos serviços públicos prestados à população, na medida em que minimiza os efeitos de sinistros sobre a disponibilidade de bens e a atuação dos agentes públicos.
Quanto à viabilidade, o instrumento normativo mostra-se adequado para estabelecer diretrizes que orientarão a atuação administrativa. No tocante ao impacto orçamentário, observa-se que a proposição não impõe despesa obrigatória imediata, limitando-se a autorizar a implementação das medidas pelo Poder Executivo, condicionando sua execução à disponibilidade orçamentária, o que afasta eventual afronta às normas de responsabilidade fiscal.
A proposição guarda proporcionalidade ao equilibrar o interesse público na continuidade dos serviços com o direito do servidor a um ambiente de trabalho seguro, resiliente e estruturado.
O projeto contribui, ainda, para a construção de uma política pública moderna de gestão de riscos, alinhada às boas práticas de governança e à proteção social do servidor público.
Dessa forma, a medida revela-se adequada, necessária e socialmente relevante, não apresentando óbices à sua tramitação nesta Comissão. Ao mesmo tempo, contribui para o fortalecimento de uma Administração Pública mais eficiente, resiliente e comprometida com a proteção de seus servidores e com a continuidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 2230/2026, que " Institui diretrizes para a Política de Mitigação de Riscos, Proteção Patrimonial e Valorização dos Servidores Públicos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”, no âmbito destqa Comissão.
Sala das Comissões.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 13:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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